Autor: Luciana Dadalto

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Advogada coordenadora do Departamento de Direito Médico, Odontológico e Hospitalar da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Mestre em Direito Privado pela PUCMinas. Doutora em Ciências da Saúde pela faculdade de Medicina da UFMG. Administradora do site www.testamentovital.com.br

No dia 31 de agosto comemora-se três anos de publicação da resolução CFM 1995/2012, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Vamos, de forma sucinta, fazer um “balanço” do tema no Brasil, desde então. A principal mudança com a aprovação da resolução CFM 1995/2012 foi um maior conhecimento do tema por parte dos profissionais de saúde, e, por consequência, da sociedade, pois estes profissionais (não apenas médicos, mas também enfermeiros, psicólogos e demais profissionais que trabalham com pacientes em fim de vida) tem informado aos pacientes acerca da possibilidade de fazer o testamento vital. Também é evidente…

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Desde o dia 31 de agosto de 2012, data da publicação da resolução 1995 do Conselho Federal de Medicina, o testamento vital passou a ser tema recorrente nas discussões médicas. Contudo, infelizmente ainda existe uma grande falta de conhecimento da comunidade médica sobre o tema e, o pior, interpretações erradas sobre o mesmo. A fim de auxiliar no entendimento, optei por dividir esse artigo em três partes: 1. Conceitos; 2. Testamento Vital e Ortotanásia 3. Conduta médica diante do testamento vital. Conceitos O testamento vital é um documento de manifestação de vontade com relação a cuidados e tratamentos que a…

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Segundo a advogada e pesquisadora Luciana Dadalto, administradora do site www.testamentovital.com.br, países como Estados Unidos, Espanha, Portugal, Argentina e Uruguai já possuem legislação específica sobre o tema. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina editou a resolução nº 1.995/2012 (publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, seção I, p.269-70) que determina sobre o testamento vital, mas inexiste, até o momento, lei sobre o tema. O testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetida quando estiver diante…

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