Desde 14 de março de 2017, as companhias aéreas podem cobrar pela bagagem despachada. Essas novas normas e imposições ditadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já estão fazendo com que as companhias aéreas internacionais já comecem alterar a franquia de bagagens.
A Tap, por exemplo, que transporta cerca de 40% de todos os passageiros provenientes do Brasil à Europa, anunciou que dentro de um mês, a partir do dia 01 de setembro, o peso máximo da franquia de bagagens com partidas do Brasil será de 23kg. A medida já está em vigor para quem adquirir seus bilhetes a partir de agora.
“Tendo sido retirada a imposição governamental da Anac relativa à bagagem de porão em partidas do Brasil, no âmbito dos novos tarifários intercontinentais, o conceito de peças e peso por peça da bagagem aplicada nas intercontinental branded fares em classe econômica passa a ser igual à aplicada em partidas de Portugal, ou seja, cada peça terá o peso máximo de 23kg”, informou a Tap às agências de viagens.
Anteriormente, as empresas eram obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de até 23kg para passageiros domésticos, sem limite de quantidade de malas; e até 64kg para voos internacionais, divididos em duas malas de até 32kg cada.
A nova regra não determina qual será o custo do despacho de bagagem caso as companhias optem pela cobrança. Elas ficarão livres para estabelecer as tarifas.
Poderão, por exemplo, estabelecer limites mais baixos de peso para despacho gratuito e diferentes faixas de cobrança dependendo de quanto a bagagem exceder esses limites.
As regras de bagagem, a franquia praticada e o valor do excesso de bagagem deverão ser informados no ato da compra da passagem.
Para a bagagem de mão continua havendo franquia obrigatória. Ela passou de 5kg para 10kg, desde que respeitadas as regras de segurança da ANAC e o limite de volume.
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