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Embora muita gente não saiba, a legislação garante vários benefícios às pessoas com mais de 60 anos. Veja a seguir:
- Assistência Social – benefício de um salário mínimo para quem completa 65 anos e não tem outra fonte de renda. Para obter, procure a agência da Previdência Social mais próxima;
- Descontos em eventos culturais – pessoas acima de 60 anos tem descontos de, no mínimo,de 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Gratuidade em transporte urbano e semiurbano, no ônibus, trem e metro;
- Gratuidade no transporte interestadual – pessoas com mais de 65 anos, duas vagas em cada transporte interestadual (ônibus, trem ou metrô) para pessoas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Caso não haja vaga, o idoso tem direito a 50% de desconto na passagem;
- Isenção de Imposto de Renda – pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, com doenças como AIDS, cardiopatias graves, câncer, Parkinson, entre outras, serão isentadas. Consultar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
- Isenção do IPTU – Aposentados e pensionistas, com mais de 60 anos, tem direito à isenção do IPTU, na cidade do Rio de Janeiro. Consultar o site da Secretaria Municipal de Fazenda do RJ www.rio.rj.gov.br/web/smf
- Prioridade em Processos – pessoas com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação destes, em qualquer instância;
- Programas Habitacionais – pessoas com mais de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subvencionados pelo governo. 3% das unidades devem ser reservadas para esse grupo e os critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos;
- Plano de Saúde – pelo Estatuto do Idoso não pode haver aumento do valor pago pelo consumidor pelo fato dele ter completado 60 anos, exceto os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).Consulte o site da ANS www.ans.gov.br . Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, deve-se solicitar a Carteira do Idoso.
- Carteira do Idoso – É o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos. Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAs poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
- Cadastro no Portal de Saúde do Cidadão – o site reúne os dados cadastrais do usuário, possibilitando que ele acesse e coloque informações sobre internações, cirurgias, atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade da rede. O usuário também pode acrescentar dados relevantes relacionados a doenças crônicas, medicamentos de uso diário ou alergias. O blog www.blog.saude.gov.br preparou um passo-a-passo para os usuários do SUS acessarem e se cadastrarem com facilidade no Portal de Saúde do Cidadão.
- Gratuidade do Rio Card – Pode ser solicitado por pessoas com 65 anos completos domiciliados no município do Rio de Janeiro. O cadastro e o agendamento para foto deve ser realizado através do site www.riocard.com ou através do telefone 4003- 3737, de 2ª à sábado, das 7h às 19h
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