Infelizmente, nem todos os brasileiros já tiveram oportunidade de saber ou de usufruir do convênio que o Brasil tem com cinco países: Itália, Portugal, Grécia, Cabo Verde e Chile, no sentido de ter o direito de assistência médica gratuito na rede pública destes países. Na Argentina e no Uruguai nem é preciso ser segurado do INSS para ter o benefício.
Este acordo estabelece estes benefícios aos brasileiros segurados pela Previdência Social, dentre eles os empregadores, domésticos, autônomos,avulsos, temporários e aposentados.
Para obter os serviços deste acordo internacional, o beneficiário deverá portar Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) emitido mediante os seguintes documentos:
1. Para empregado com Carteira de Trabalho assinada: Cópia CPF(Cadastro Pessoa Física), Cópia do Passaporte, Cópia da Carteira de Trabalho(qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; cópia dos três últimos comprovantes de contribuição ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS);
2. Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS: Cópia CPF(Cadastro Pessoa Física), Cópia do Passaporte e cópia dos três últimos comprovantes de contribuição ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS)
3. Empregador e seus dependentes: Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física),Cópia do contrato Social; Cópia do Passaporte; Cópia do GRPS (último);
4. Aposentados: Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física), Número do benefício; Cópia do Passaporte;
Estes benefícios também abrangem os cônjuges e dependentes (menores de 21 anos) do contribuinte do INSS.
O certificado é emitido de forma gratuita, no prazo de até dois dias, e com validade de um ano com direito à renovação.
É sempre bom poder usufruir os benefícios dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil com outros países, principalmente em relação à saúde do brasileiro, quando esse estiver no exterior, entretanto devemos ressaltar que este benefício se restringe às redes públicas.
Vale esclarecer que este benefício não diminui a importância do turista em adquirir um seguro viagem ao realizar viagens internacionais, principalmente se for visitar países que não estão inseridos neste acordo internacional, pois, nestes casos, além de fornecer atendimento em hospitais particulares, disponibilizam outros tipos de cobertura como morte, invalidez por acidente, perda de bagagem dentre outros serviços.
A emissão do CDAM só está disponibilizada nas capitais.
Mais informações acesse: http://sna.saude.gov.br/cdam/