A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.
A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício.
Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
Fonte – Agência Brasil – por Priscilla Mazenotti – edição de Graça Adjuto