Recentemente, o governo ampliou o prazo de pagamento do crédito consignado para aposentados, pensionistas e servidores públicos federais. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número máximo de parcelas passou de 60 a 72, valendo para desconto em folha ou cartão de crédito. Para servidores, o período aumentou de 60 para 96 meses. Segundo economista ouvido pela Agência Brasil, a medida tem um viés positivo, pois o prazo maior permite diminuir o valor da prestação. Mas os contemplados devem saber administrar o benefício, alerta.
“O efeito positivo é que permite uma folga no valor do desconto do consignado. A pessoa pode transformar o empréstimo atual em um mais longo e, assim, suavizar seu orçamento mensal. Por outro lado, o comprometimento da renda diminui e aumenta o espaço para contrair novos empréstimos. Então aumenta o montante total da dívida. Esse é o risco implícito nessa operação”, analisa o economista Gilberto Braga, professor de Finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).
Segundo Braga, apesar de a taxa de juros ter sido mantida inalterada nos dois casos – de 2,14% a 3,06% ao mês no caso de aposentados e pensionistas, e 2,5% ao mês, no caso de servidores públicos – o tomador de crédito deve se lembrar que, quanto maior o prazo do empréstimo, maior o valor em juros que terá pago ao final dele. Ele recomenda critério na hora de contrair dívidas.
“O servidor não deve tomar a decisão [de fazer um empréstimo consignado]pelo valor da prestação, e sim pelo que realmente precisa para resolver uma situação emergencial. O ideal, se puder, é reduzir o número de prestações, para reduzir o valor dos juros e também para diminuir o tempo que o servidor ou aposentado fica preso à obrigação”, aconselha.
De acordo com Edison Costa, presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), as instituições representadas pela entidade estão sujeitas a ajustes dos bancos para ofertar os novos prazos. “O [empréstimo] de 72 meses [para aposentados e pensionistas], a maioria dos bancos já comunicou que a gente pode operar. Do funcionalismo público, ainda não recebemos comunicado”, disse.
Na avaliação de Edison, do ponto de vista das empresas de crédito, o prazo maior pode ser benéfico. “Para nós é bom, pois reativa os processos. Os créditos já estavam um pouco estrangulados. Dá um alívio no caixa das pessoas, melhora um pouco a movimentação da economia, pois põe mais recursos em circulação. Mas é uma medida paliativa. Vai durar o tempo que você recicla a carteira”, destaca ele, que acredita em aumento nos empréstimos feitos por aposentados.
“O aposentado é capaz de aquecer um pouco mais que o tomador tradicional. Ele tem uma demanda maior por crédito, com o salário cada vez mais achatado”, comenta o presidente da Aneps, que faz um alerta. “O aposentado está tomando crédito de maneira que é até difícil. Não é para constituir patrimônio, é mais para cobrir uma deficiência de caixa que ele tem”, ressalta.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse, por meio de sua assessoria de comunicação, que ainda não há como estimar o impacto dos novos prazos na procura por crédito. A entidade informou ainda que “a implementação do novo prazo das operações de consignado depende de pequenos ajustes sistêmicos das instituições financeiras”. A Febraban também destacou que o cliente pode optar por prazos inferiores ao limite máximo e que, antes de finalizar qualquer operação, deve ter certeza de que o valor da parcela não irá comprometer as outras despesas do mês.
Fonte – EBC Agência Nacional – por Mariana Branco Edição: Fernando Fraga